O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Ivo Francisco de Paula” o logradouro público atualmente identificado como Rua 06, localizado no Bairro Nova Monique, no denominado Loteamento Ferrari, no Município de Vila Pavão/ES, conforme mapa e registro fotográfico em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.