O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, com sede no Município de Nova Venécia - ES, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. O valor constante do caput deste artigo deverá ser repassado a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 2º Em contrapartida ao apoio financeiro recebido, mencionado no artigo 1º, a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos deverá comprometer-se a promover o atendimento médico/hospitalar as pessoas carentes de Vila Pavão, na cobertura dos plantões de urgência e emergência, 24:00 horas por dia, sob pena de não o fazendo cessar o repasse.
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.