LEI Nº 166, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, com sede no Município de Nova Venécia - ES, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses.

 

Parágrafo Único. O valor constante do caput deste artigo deverá ser repassado a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Art. 2º Em contrapartida ao apoio financeiro recebido, mencionado no artigo 1º, a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos deverá comprometer-se a promover o atendimento médico/hospitalar as pessoas carentes de Vila Pavão, na cobertura dos plantões de urgência e emergência, 24:00 horas por dia, sob pena de não o fazendo cessar o repasse.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de agosto de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.