LEI Nº 1.658, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

AUTORIZA A RECONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE QUINQUÊNIO, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E OUTROS BENEFÍCIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a recontagem do tempo de serviço do período compreendido de 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de quinquênio, Licença Prêmio Por Assiduidade e outros benefícios, assegurados aos servidores públicos municipais pela Lei Complementar nº 005/2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vila Pavão/ES, interrompido pela Lei Complementar nº 173/2020 – Lei da Pandemia, e restabelecido pela Lei Complementar nº 226/2026.

 

Parágrafo Único. A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará medidas para promover a recontagem do tempo de serviço de que trata o caput deste artigo, independentemente de requerimento do servidor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de abril de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.