LEI Nº 1.656, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 08 (OITO) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR PERTENCENTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 08 (oito) vagas para o cargo público de provimento efetivo de Cuidador, criado pela Lei nº 999/2015, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as às já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a saber:

 

§ 1º As vagas criadas por esta Lei, para o cargo de provimento efetivo de Cuidador, deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos, inclusive no certame vigente, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concursos públicos vigentes, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, inclusive por meio daqueles já homologados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.