LEI Nº 1.654, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a alteração de referência de cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos públicos de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista, criados pela Lei nº 007/1993, reclassificados pela Lei nº 180/1997, e Motorista da Equipe da Saúde da Família - ESF, criado pela Lei nº 808/2012, passam a ter seus vencimentos com base nas referências a seguir especificadas, com seus respectivos valores:

 

I - Operador de Máquinas Pesadas - Referência 07 - R$ 2.626,33 (dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos);

 

II - Motorista - Referência 05 - R$ 1.885,45 (mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

 

III - Motorista da Equipe da Saúde da Família (ESF) - Referência 05 - R$ 1.885,45 (mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo Único. Ficam modificados os anexos II e III, da Lei nº 180/1997, que cuidam das referências dos cargos públicos de provimento efetivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de março do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.