O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), para aquisição de imóvel a ser concluído para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, conforme classificação abaixo:
070070- Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 -Administração geral
0005 -Apoio Administrativo
1.106 -Aquisição de Imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação
44906100000-Aquisição de imóveis R$ 1.100.000,00
Fonte de Recurso
150000250000- Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
I - Cancelamento parcial das seguintes dotações:
090090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 -Assistência Social
122 -Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.068 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social
44905200000- Equipamento E Material Permanente R$ 300.000,00
Fonte de Recurso
150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Ficha: 0000405
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão ambiental
122 -Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.095 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
44905200000- Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00
Fonte de Recurso
174900000000 - Outras Vinculações de Transferências
Ficha: 0000627
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 -Agricultura
122 -Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.103 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Agricultura
44905200000 - Equipamento E Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recurso
174900000000 - Outras Vinculações de Transferências
Ficha: 0000662
II - Excesso de arrecadação da Fonte de recurso 150000250000 Receita de impostos e de transferência de impostos - MDE R$ 400.000,00
Total R$ 1.100.00,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos do PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.