LEI Nº 1.642, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Executivo Municipal a alterar os anexos do PPA e LDO de 2025, abre crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), para aquisição de imóvel a ser concluído para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, conforme classificação abaixo:

 

070070- Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 -Administração geral

0005 -Apoio Administrativo

1.106 -Aquisição de Imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação

44906100000-Aquisição de imóveis R$ 1.100.000,00

Fonte de Recurso

150000250000- Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

I - Cancelamento parcial das seguintes dotações:

 

090090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 -Assistência Social

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.068 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social

44905200000- Equipamento E Material Permanente R$ 300.000,00

Fonte de Recurso

150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Ficha: 0000405

 

100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.095 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Meio Ambiente

44905200000- Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00

Fonte de Recurso

174900000000 - Outras Vinculações de Transferências

Ficha: 0000627

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 -Agricultura

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.103 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Agricultura

44905200000 - Equipamento E Material Permanente R$ 100.000,00

Fonte de Recurso

174900000000 - Outras Vinculações de Transferências

Ficha: 0000662

 

II - Excesso de arrecadação da Fonte de recurso 150000250000 Receita de impostos e de transferência de impostos - MDE R$ 400.000,00

Total R$ 1.100.00,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos do PPA e LDO de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.