O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivos, Legislativo, Fundos e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, além da previsão contida no artigo 4º, inciso I da Lei Orçamentária 1.589/2024 para reforço de dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, independente da fonte de recurso prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentaria, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.
II - Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1 º, inciso II e § 3º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, emendas parlamentares e outros recursos além do previsto.
III - Até o valor total do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e§ 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
IV - Produto de Operações de Crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las.
V - Até o limite de 100% (Cem por cento) do recurso de convênio firmados no exercício conforme parecer consulta TCE-ES nº 028/2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.