LEI Nº 1.639, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vila Pavão/ES, para o quadriênio de 2026 a 2029, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL do Município de Vila Pavão/ES para o quadriênio de 2026 a 2029 em cumprimento ao disposto no Art. 165, I, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei.

 

Art. 2º O Plano Plurianual de 2026 a 2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.

 

§ 1º Os programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.

 

§ 2º As Ações Orçamentárias correspondem aos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Orçamentos Anuais.

 

§ 3º As Ações Orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 3º A exclusão de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projetos de Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas Metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do Objetivo do Programa.

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de Ações Orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio de Lei Orçamentária Anual ou de seus Créditos Adicionais Suplementares e Especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos Programas de modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as Metas Orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valores ou outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas Leis Orçamentárias e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:

 

I - Alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar Iniciativas Orçamentárias e seus respectivos atributos).

 

II - Adequar a quantidade de Metas Físicas de Iniciativas Orçamentárias para compatibilizá-las com alterações nos recursos efetivados pelas Leis Orçamentárias.

 

III - Incluir, excluir ou alterar no Orçamento, Iniciativas decorrentes de aprovação de Operações de Crédito, necessárias à execução dos Programas financiados tendo como limite o valor de empréstimo e respectiva contrapartida.

 

Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2026/2029.

 

Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimados e fixados de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas Leis Orçamentárias Anuais.

 

Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as Metas e Prioridades de cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.

 

Art. 9º Os Procedimentos Orçamentários Anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo, autorizado por ato próprio, a atualizar pelos Índices Inflacionários Anuais: IGPM, INPC, IPCA, ou outro que venha substituí-los, o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

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