LEI Nº 1.634, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão; altera denominação e referência de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Referência CC-2, e sua respectiva vaga, a ser incluído no anexo I, da Lei Municipal nº 179/1997, alterado pela Lei Municipal nº 418/2004, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000.

 

Parágrafo Único. O cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Referência CC-2, criado por esta lei, possui carga horária de 40 (quarenta), horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e o seu provimento tem como requisito a formação em ensino médio (2º grau) completo.

 

Art. 2º São atribuições do cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Referência CC-2, criados por esta lei:

 

I - Coordenar o suporte técnico e treinamento para sistemas;

 

II - Coordenar a instalação e configuração de softwares;

 

III - Coordenar a solução de problemas, reparos e restauração de dados;

 

IV- Coordenar e auxiliar nas atividades de manutenção;

 

V - Colaboração com outros profissionais para manter padrões e funcionalidade;

 

VI - Prever a necessidade de equipamentos para atendimento das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

VII - Coordenar, instalar, configurar, administrar e manter os equipamentos de rede e computadores;

 

VIII - Coordenar a manutenção na infraestrutura física e lógica da rede;

 

IX - Assessorar a comunidade acadêmica na aplicação e utilização de novas soluções integradas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

X -Assessorar no suporte aos usuários para os Sistemas de Informação em uso;

 

XI - Coordenar a realização de backups dos computadores quando necessário;

 

XII - Aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de dados e serviços;

 

XII - Realizar outras atividades correlatas e afins.

 

Art. 3º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, as vagas para os cargos de provimento em comissão, a serem incluídas no anexo I, da Lei Municipal nº 179/1997, alterada pela Lei Municipal nº 418/2004, acrescentando-as as já existentes no referido anexo, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, a saber:

 

I - 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento em comissão de ENCARREGADO DE SETOR, Referência CC-3, criado pela Lei nº 231/1999;

 

II - 02 (duas) vagas para o cargo público de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR, Referência CC-2, criado pela Lei nº 179/1997.

 

Art. 4º Fica extinto, da Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, o cargo de provimento efetivo de DISTRIBUIDOR DE MERENDA - Referência 02, e sua respectiva vaga, a ser excluído dos nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997.

 

Art. 5º Ficam extintas, da Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, as vagas para os cargos de provimento efetivo, a serem excluídas do anexo II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, a saber:

 

I - 04 (quatro) vagas do cargo público de provimento efetivo de ATENDENTE - Referência 02, criado pela Lei nº 180/1997;

 

II - 01 (uma) vaga do cargo público de provimento efetivo de CARPINTEIRO - Referência 03, criado pela Lei nº 180/1997;

 

III - 04 (quatro) vagas do cargo público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL- Referência 01, criado pela Lei nº 1.164/2018.

 

Art. 6º O cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, criado pela Lei nº 418/2004, a partir desta data, passa a ter seus vencimentos com base na Referência CC-2 Especial, ficando alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179/1997.

 

Art. 7º O cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE TRANSPORTES - Referência CC-3, criado pela Lei nº 895/2013, alterada pela Lei nº 1.288/2021, passa a denominar-se: Cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE TRANSPORTES, e passa a ter seus vencimentos com base na Referência CC-2 Especial.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.