LEI Nº 1.630, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para inclusão no orçamento da despesa com a Parceria Financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de Chapadinha, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0005 -Apoio Administrativo

2.262 - Parceria Financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de Chapadinha.

33504300000- Subvenções Sociais _________________________________ R$ 30.000,00

Fonte de Recurso

150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE ______________________ R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

099999 - Reserva de Contingência

099 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

9.999 - Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS __________________ R$ 30.000,00

FONTE: 150000000000 R$ 30.000,00

FICHA: 0000613

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.