O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para inclusão no orçamento da despesa com a Parceria Financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de Chapadinha, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0005 -Apoio Administrativo
2.262 - Parceria Financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de Chapadinha.
33504300000- Subvenções Sociais _________________________________ R$ 30.000,00
Fonte de Recurso
150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE ______________________ R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
099999 - Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS __________________ R$ 30.000,00
FONTE: 150000000000 R$ 30.000,00
FICHA: 0000613
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.