O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 1,31% (um, vírgula trinta e um por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Vila Pavão - ES, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008 e Portaria lnterministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação - MEC, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suportadas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, previstas no orçamento, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso (2025), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.