O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 52.183,93 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos), para o 3º Termo Aditivo ao Contrato 045/2024, da obra de Construção da Capela Mortuária de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0005 -Apoio Administrativo
1.105 - 3º Termo Aditivo Construção da Capela Mortuária
44905100000- Obras e Instalações ____________ R$ 52.183,93
Fonte de Recurso
150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos______________________R$ 52.183,93
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
122 -Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.095 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
44905200000 - Equipamento e Material Permanente _______ R$ 52.183,93
Fonte de Recurso: 172000000000 - Transferências da União referentes às
participações na Exploração de Petróleo e Gás
Natural R$ 52.183,93
Ficha: 0000627
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.