LEI Nº 1.624, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 54.396,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais), para cumprimento de demanda referente a Notícia de Fato ao Ministério Público nº 2024.0032.7541-21, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361- Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

2.044 - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - OCA

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas _______ R$ 41.703,60

Fonte de Recurso

150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE_______________________ R$ 41.703,60

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.050- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Creche) - OCA

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas _______ R$ 4.533,00

Fonte de Recurso

150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE_______________________ R$ 4.533,00

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

001309/2025

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.051- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Pré) - OCA

31909400000- Indenizações e Restituições Trabalhistas _______ R$ 8.159,40

Fonte de Recurso

150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE_______________________ R$ 8.159,40

 

Total_______________________ R$ 54.396,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361- Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

2.044- Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - OCA

44905200000 - Equipamento e Material Permanente R$ 41.703,60

Fonte de Recurso: 154000300000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e

Transferências de Impostos - 30% R$ 41.703,60

Ficha: 0000258

 

B) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.050- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Creche) - OCA

44905200000- Equipamento e Material Permanente R$ 4.533,00

Fonte de Recurso: 154000300000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e

Transferências de Impostos - 30% R$ 4.533,00

Ficha: 0000298

 

C) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.051- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Pré) – OCA

44905200000- Equipamento e Material Permanente R$ 8.159,40

Fonte de Recurso: 154000300000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e

Transferências de Impostos - 30% R$ 8.159,40

Ficha: 0000309

 

Total ______________________ R$ 54.396,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.