O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 54.396,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais), para cumprimento de demanda referente a Notícia de Fato ao Ministério Público nº 2024.0032.7541-21, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361- Ensino Fundamental
0019 - Ensino Regular
2.044 - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - OCA
31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas _______ R$ 41.703,60
Fonte de Recurso
150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE_______________________ R$ 41.703,60
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.050- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Creche) - OCA
31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas _______ R$ 4.533,00
Fonte de Recurso
150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE_______________________ R$ 4.533,00
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
001309/2025
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.051- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Pré) - OCA
31909400000- Indenizações e Restituições Trabalhistas _______ R$ 8.159,40
Fonte de Recurso
150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE_______________________ R$ 8.159,40
Total_______________________ R$ 54.396,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361- Ensino Fundamental
0019 - Ensino Regular
2.044- Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - OCA
44905200000 - Equipamento e Material Permanente R$ 41.703,60
Fonte de Recurso: 154000300000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos - 30% R$ 41.703,60
Ficha: 0000258
B) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.050- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Creche) - OCA
44905200000- Equipamento e Material Permanente R$ 4.533,00
Fonte de Recurso: 154000300000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos - 30% R$ 4.533,00
Ficha: 0000298
C) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.051- Manutenção de Atividades do Ensino Infantil (Pré) – OCA
44905200000- Equipamento e Material Permanente R$ 8.159,40
Fonte de Recurso: 154000300000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos - 30% R$ 8.159,40
Ficha: 0000309
Total ______________________ R$ 54.396,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.