LEI Nº 1.623, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza o Município de Vila Pavão/ES, a receber doação do Estado do Espírito Santo com encargo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Pavão, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a receber doação do imóvel constituído de UM TERRENO RURAL, situado no Córrego Grande, Município de Vila Pavão, nesta Comarca, medindo 506,400,00 m2 (quinhentos e seis mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando-se ao: ao norte, Rodovia Octávio Ayres de Farias; ao sul, com Herdeiros de Venício de Tal, com terreno do Estado do Espírito Santo desapropriado de Isadora Dias Lopes Ferrari e quem de direito; a leste, com Rodovia Octávio Ayres de Farias, e, a oeste, Teodoro Joanas, como consta na certidão de propriedade e negativa de ônus emitida pelo CRGI da Comarca de Nova Venécia/ES, matrícula 11.898, Cadastrada no INCRA/CCIR 2024 sob o nº 950.254.649.414-2, denominado Polo Multisset de Des de Vila Pavão, com área total de 50,6400 (ha), Indicação do Imóvel Rural, Córrego Grande, Município Sede de Vila Pavão/ES, módulo rural 15,0759 (ha) nº de módulos rurais 3,16, módulos fiscais 20,0000 (ha), nº de módulos fiscais 2,5320 e fração mínima de parcelamento 2,0 (ha), Declarante Estado do Espírito Santo - CNPJ 27.080.530/0001-43, nacionalidade brasileira, através da Escritura Pública de Doação lavrada às fls. 273/277, do livro 022, no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Vila Pavão, Comarca de Nova Venécia/ES, com encargo.

 

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput, doado ao município de Vila Pavão pelo Estado do Espírito Santo, destina-se ao desenvolvimento de projetos sociais, ambientais, sanitários e agropecuários, conforme previsto § único do art. 1º da Lei nº 11.789, de 28 de março de 2023.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.