O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diárias e/ou pernoites aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES que, devidamente autorizados pelo Presidente da Casa Legislativa, se afastarem do Município para o desempenho de atividades relacionadas ao exercício de suas funções públicas, visando ao ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem, com o fim de:
I - Participação em cursos, seminários, encontros e congressos voltados ao aprimoramento profissional e funcional;
II - Atendimento a convocações ou diligências junto a órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas estadual ou federal, para fins de representação institucional, obtenção de informações ou cumprimento de compromissos oficiais.
III - Comparecer a órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes.
Art. 2º A diária terá caráter indenizatório e será paga conforme o período de afastamento:
I - 01 (uma) diária, quando o afastamento ultrapassar 08 (oito) horas;
II - 1/2 (meia) diária, quando o afastamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 08 (oito) horas.
Art. 3º A pernoite poderá ser concedida cumulativamente com a diária, desde que comprovada a permanência do servidor ou vereador fora da sede, exceto nos casos em que a hospedagem esteja incluída no valor da inscrição do evento.
Art. 4º O Vereador ou o Servidor deverá solicitar por escrito mediante justificativa sobre a necessidade do deslocamento, com antecedência máxima de 48h (quarenta e oito horas) da data prevista para o início da viagem, salvo situações de urgência, devidamente justificada.
Parágrafo único. As diárias e/ou pernoites serão pagas, sempre que possível na data do deslocamento do Vereador ou Servidor com a finalidade indicada no art. 1º e seguinte.
Art. 5º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º O disposto nesta Lei, não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por quaisquer meio, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como, taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão levados à conta da dotação específica.
Art. 7º Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Lei, o beneficiário das diárias e/ou pernoites é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso, constar atestado ou certificado de frequência, documento fiscal ou outro documento que comprove a sua presença no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação no prazo indicado no caput impedirá o recebimento de novas diárias e/ou pernoites, enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 8º Compete ao setor de Controle Interno da Câmara a fiscalização e verificação da regularidade e compatibilidade dos processos de autorização de viagens e concessão de diárias.
Art. 9º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. No caso de retorno antecipado, deverá ser restituído o valor correspondente às diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo.
Art. 10 Os valores das diárias e da pernoite estão expressos, consoante o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 11 A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
ANEXO I
1/2 DIÁRIA |
1 DIÁRIA |
PERNOITE |
125,00 |
250,00 |
250,00 |