O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a renovação de contratos de servidores lotados nas Secretarias Municipal de Saúde e Ação Social e Educação e Cultura, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. A autorização concedida por esta Lei, será estendida até a realização do concurso público para preenchimento das vagas a serem criadas e inseridas no Plano de Cargos e Salários desta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.