LEI Nº 1.621, DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a redação do artigo 8º da Lei nº 659/2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 659 de 03 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º A SMMA, para exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil do FUNDAMBIENTAL, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do FUNDAMBIENTAL (CGF), constituído por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, 02 (dois) indicados pelo COMDEMA, e 01 (um) nomeado pelo Prefeito Municipal, que atuará como Secretário executivo e dará apoio técnico operacional.

 

Art. 2º Os demais dispositivos não alcançados por esta Lei permanecem em vigor.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.