O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 588.717,24 (Quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) para o fornecimento de material e mão de obra para execução de obras de Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua Adeclino Durães – Rua Projetada 01 – Rua Projetada 02, no Perímetro Urbano de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
015 – Urbanismo.
451 – Infraestrutura Urbana.
0011 – Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.104 - Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua Adeclino Durães – Rua Projetada
01 – Rua Projetada 02 em Vila Pavão.
44905100000 – Obras e Instalações _____________________________ R$ 588.717,24
Fonte de Recurso
170000000001 – Transferência da União referente a Convênios ou Instrumentos
Congêneres ________________________________________________ R$ 494.222,00
275500000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta __________________________________________________________ R$ 30.000,00
250000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos __________________________________________________________ R$ 64.495,24
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Convênio 943124/2024 com o Ministério das Cidades ____________ R$ 494.222,00
b) Contrapartida do Município - Superávit financeiro dos Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta apurado no Balanço Patrimonial de 2024______________________________________________________ R$ 30.000,00
c) Contrapartida do Município - Superávit financeiro dos Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos apurado no Balanço Patrimonial de 2024 ___ ___________________________________________________________R$ 64.495,24
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.