O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de Cr$ 35.000,000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para cobrir despesas com a Câmara Municipal constituinte, que terá a seguinte aplicação:
10.10 - Câmara Municipal
1001.010.10012.002 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal constituinte
3.1.3.0.00.00 - Serviços pessoais e encargos
3.1.3.1.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 2º Os Recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária.
10.01 - Câmara Municipal
1001 01010012.001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 23 dias do mês de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.