LEI Nº 1.618, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.448.981,38 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) para a execução de serviços referente a Construção do CREAS, com a seguinte classificação:

 

090092 – Fundo Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0137 – Proteção Social Especial

1.103 – Construção do CREAS

44905100000 – Obras e Instalações ___________________________ R$ 1.448.981,38 

Fonte de Recurso

166100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social________________________________________________________R$ 1.080.000,00

250000000000 – Recursos Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos__________________________________________________________R$ 248.981,38

266100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social__________________________________________________________R$ 120.000,00 

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento da seguinte dotação parcial:

090090 – Secretaria Municipal de Assistência Social

090 – Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.068 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social

44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 300.000,00

Fonte de Recurso 

150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Ficha: 0000405

 

060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.022 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e

Serviços

44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso

174900000000 – Outras Vinculações de Transferências

Ficha: 0000150

 

0100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

04 – Administração

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.095 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Meio Ambiente

44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 380.000,00

Fonte de Recurso

174900000000 – Outras Vinculações de Transferências

Ficha: 0000627

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.103 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Agricultura

44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 300.000,00

Fonte de Recurso

174900000000 – Outras Vinculações de Transferências

Ficha: 0000662

 

b)Superávit financeiro dos Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social apurado no balanço patrimonial de 2024 __________ R$ 120.000,00

c) Contrapartida do Município - Superávit financeiro dos Recursos Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos apurado no Balanço Patrimonial de 2024 __________________________________________________________R$ 248.981,38

 

Total ___________________________________________________ R$ 1.448.981,38

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.