O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.448.981,38 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) para a execução de serviços referente a Construção do CREAS, com a seguinte classificação:
090092 – Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0137 – Proteção Social Especial
1.103 – Construção do CREAS
44905100000 – Obras e Instalações ___________________________ R$ 1.448.981,38
Fonte de Recurso
166100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social________________________________________________________R$ 1.080.000,00
250000000000 – Recursos Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos__________________________________________________________R$ 248.981,38
266100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social__________________________________________________________R$ 120.000,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento da seguinte dotação parcial:
090090 – Secretaria Municipal de Assistência Social
090 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.068 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social
44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 300.000,00
Fonte de Recurso
150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Ficha: 0000405
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.022 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e
Serviços
44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso
174900000000 – Outras Vinculações de Transferências
Ficha: 0000150
0100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
04 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.095 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 380.000,00
Fonte de Recurso
174900000000 – Outras Vinculações de Transferências
Ficha: 0000627
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.103 – Manutenção de Atividades da Secretaria de Agricultura
44905200000 – Equipamento e Material Permanente ______________ R$ 300.000,00
Fonte de Recurso
174900000000 – Outras Vinculações de Transferências
Ficha: 0000662
b)Superávit financeiro dos Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social apurado no balanço patrimonial de 2024 __________ R$ 120.000,00
c) Contrapartida do Município - Superávit financeiro dos Recursos Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos apurado no Balanço Patrimonial de 2024 __________________________________________________________R$ 248.981,38
Total ___________________________________________________ R$ 1.448.981,38
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.