LEI Nº 1.613, DE 19 DE MARÇO DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 450.591,95 (Quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de iluminação pública com fornecimento de materiais, equipamentos e ferramental com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451- Infraestrutura Urbana

0013 - Iluminação Pública

1.102 - Extensão de Rede Iluminação Pública

44905100000 - Obras e Instalações __________ R$ 450.591,95

Fonte de Recurso

275100000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

a) Superávit financeiro da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP apurado no Balanço Patrimonial de 2024______________R$ 450.591,95

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.