O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 450.591,95 (Quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de iluminação pública com fornecimento de materiais, equipamentos e ferramental com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
0013 - Iluminação Pública
1.102 - Extensão de Rede Iluminação Pública
44905100000 - Obras e Instalações __________ R$ 450.591,95
Fonte de Recurso
275100000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
a) Superávit financeiro da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP apurado no Balanço Patrimonial de 2024______________R$ 450.591,95
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.