O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de PROFESSOR MMPB IV GEOGRAFIA (Séries Finais do Ensino Fundamental), criado pela Lei nº 699/2010, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a saber:
§ 1º A vaga criada por esta Lei, para o cargo de PROFESSOR MMPB IV – GEOGRAFIA (Séries Finais do Ensino Fundamental) de provimento efetivo, deverá ser provida por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a convocação do candidato relacionado na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 001/2023, para provimento da vaga criada por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto nº 2.003/2023.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concursos públicos vigentes, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, inclusive por meio daqueles já homologados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.