LEI Nº 1.611, DE 19 DE MARÇO DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 952.389,20 (novecentos e cinquenta e dois mil reais, trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para continuidade da execução de serviços referente a reforma do Ginásio Arthur Kruger, com a seguinte classificação:

 

070077 - Fundo Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361- Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

1.100- Reforma do Ginásio Arthur Kruger

44905100000- Obras e Instalações R$ 952.389,20

Fonte de Recurso

175900000000- Recursos vinculados a fundos R$ 735.152,41

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração Direta______________________ R$ 92.002,44

275900000000 - Recursos vinculados a fundos R$ 125.234,35

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

a) Cancelamento da seguinte dotação parcial:

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04-Administração

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.022 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços

44905200000- Equipamento E Material Permanente R$ 191.207,87

Fonte de Recurso

150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Ficha: 0000150

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04-Administração

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.022 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e

Serviços

44905200000- Equipamento E Material Permanente __________________ R$ 287.061,85

Fonte de Recurso

150100000000 - Outros Recursos Não Vinculados

Ficha: 0000150

100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100-Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 -Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.095 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Meio Ambiente

44905200000- Equipamento E Material Permanente R$ 256.882,69

Fonte de Recurso

172000000000-Transferências da União Referentes às Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinado

Ficha: 0000627

 

b) Superávit financeiro dos recursos vinculados a fundos apurado no balanço patrimonial de 2024 R$ 125.234,35

c) Contrapartida do Município - Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no Balanço Patrimonial de 2024_______________R$ 92.002,44

Total _____________________ R$ 952.389,20

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.