O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.717.675,93 (Um milhão, setecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) para execução dos serviços de pavimentação e drenagem das Ruas: Nº 1, Nº 2, Nº 3, Padre Sergio Banza, Sidney Kalk, Martinho Pinto Vieira, Isaías Freire Leal e Odilon Soares Ferreira, na sede do município de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
0011- Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.101- Pavimentação e Drenagem de Diversas Ruas
44905100000- Obras e Instalações __________ R$ 1.717.675,93
Fonte de Recurso
270600000001-Transferência Especial da União - Emenda Parlamentar Individual
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
a) Superávit financeiro da Transferência Especial da União - Emenda Parlamentar Individual apurado no Balanço Patrimonial de 2024 R$ 1.717.675,93
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.