O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 879.800,00 (oitocentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) para contratação de empresa especializada na execução de serviços referente a reforma do ginásio João Mariano da Fonseca no distrito de Todos os Santos, com a seguinte classificação:
070077 — Fundo Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0019 — Ensino Regular
1.094 — Reforma Do Ginásio João Mariano da Fonseca no Distrito de Todos os Santos.
44905100—0 O0br0as e Instalações R$ 879.800,00
Fonte de Recurso
157600000000 — Transferências de Recursos Dos Estados Para Programas e Educação
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
A) Superávit apurado em 2024 na fonte de recurso:
157600000000 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação R$ 879.800,00
Total R$ 879.800,00
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.