LEI Nº 1.606, DE 20 DE fevereiro DE 2025

 

Abre crédito especial, altera o PPA e da LDO de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.729,39 (oito mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), para empenho do 1º Termo Aditivo de valor ao Contrato 045/2024, da obra de construção da Capela Mortuária de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:

 

060060 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 — Urbanismo

452 — Serviços Urbanos

0005 — Apoio Administrativo

1.096 — 1º Termo Aditivo ao Contrato 045/2024 — Construção da Capela Mortuária

44905100000 — Obras e Instalações R$ 8.729,39

Fonte de Recurso

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 8.729,39

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos da administração direta apurado no balanço patrimonial de 2024 R$ 8.729,39

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.