O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 516.250,01 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais e um centavo), para construção da capela mortuária de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0005 — Apoio Administrativo
1.095 — Construção da Capela Mortuária
44905100000 — Obras e Instalações R$ 516.250,01
Fonte de Recurso
275500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 516.250,01
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro dos recursos de alienação de
bens/ativos da administração direta apurado no balanço patrimonial de 2024 R$
516.250,01
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.