LEI Nº 1.604, DE 20 DE fevereiro DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 66.647,09 (sessenta e seis mil reais, seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos) para execução da obra da Ampliação da CMEA Luiza Souza Barros, com a seguinte classificação:

 

070077 — Fundo Municipal de Educação

070 — Secretaria Municipal de Educação

012 — Educação

361 — Ensino Fundamental

0019 — Ensino Regular

1.098 — Ampliação da CMEA Luiza Souza Barros

44905100000 — Obras e Instalações R$ 66.647,09

Fonte de Recurso

275500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 66.647,09

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

A) Superávit financeiro dos recursos de alienação de Bens/Ativos — administração direta apurado no balanço patrimonial de 2024 R$ 66.647,09

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.