O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 66.647,09 (sessenta e seis mil reais, seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos) para execução da obra da Ampliação da CMEA Luiza Souza Barros, com a seguinte classificação:
070077 — Fundo Municipal de Educação
070 — Secretaria Municipal de Educação
012 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0019 — Ensino Regular
1.098 — Ampliação da CMEA Luiza Souza Barros
44905100000 — Obras e Instalações R$ 66.647,09
Fonte de Recurso
275500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 66.647,09
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
A) Superávit financeiro dos recursos de alienação de Bens/Ativos — administração direta apurado no balanço patrimonial de 2024 R$ 66.647,09
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.