LEI Nº 1.603, DE 20 DE fevereiro DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 74.464,72 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para segundo aditivo do contrato 017/2023 referente a Obra de Reforma do Ginásio Arthur Kruger, com a seguinte classificação:

 

070077 — Fundo Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 — Educação

361 — Ensino Fundamental

0019 — Ensino Regular

1.099 — Segundo Termo Aditivo do Contrato 017/2023 - Reforma do Ginásio Arthur Kruger.

44905100000 — Obras e Instalações R$ 74.464,72

Fonte de Recurso

275500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração Direta R$ 74.464,72

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024 na fonte de recurso:

 

Recursos de alienação de bens/ativos - administração direta R$ 74.464,72

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.