O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 74.464,72 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para segundo aditivo do contrato 017/2023 referente a Obra de Reforma do Ginásio Arthur Kruger, com a seguinte classificação:
070077 — Fundo Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0019 — Ensino Regular
1.099 — Segundo Termo Aditivo do Contrato 017/2023 - Reforma do Ginásio Arthur Kruger.
44905100000 — Obras e Instalações R$ 74.464,72
Fonte de Recurso
275500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração Direta R$ 74.464,72
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024 na fonte de recurso:
Recursos de alienação de bens/ativos - administração direta R$ 74.464,72
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.