O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 722.960,99 (Setecentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) para execução dos serviços de capeamento asfáltico da Rua Alberto Elias, Rua Sd. Neil, Rua A Brasil, Rua Ver. Hermes, Rua Graciano Neves, Rua Jerônimo Monteiro, Rua Eng. Antônio Neves, Rua João Neves, Rua Vasco Coutinho, Rua Praça São Marcos, Rua Barão Dos Aimorés, Rua Espírito Santo, Rua Oito De Setembro, Rua Projetada, na sede do município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 — Urbanismo
451 — Infraestrutura Urbana
0011 — Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.093 — Capeamento Asfáltico de Ruas no Centro
44905100000 — Obras e Instalações R$ 722.960,99
Fonte de Recurso
170100000001 — Transferências do Estado Referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Convênio SEDURB nº 086/2024 R$ 722.960,99
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.