LEI Nº 1.600, DE 20 DE fevereiro DE 2025

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.099.477,71 (um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) para contratação de empresa especializada na execução de serviços referente a Reforma e Reestruturação do Museu Pomerano Franz Ramlow, com a seguinte classificação:

 

130131 — Fundo Municipal de Cultura e Turismo

130 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13 — Cultura

392 — Difusão Cultural

0051 — Promoção da Cultura

1.091 — Reforma e Reestruturação do Museu Pomerano Franz Ramlow

44905100000 — Obras e Instalações R$ 1.099.477,71

Fonte de Recurso

170100000001 — Transferências do Estado Referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Convênio SECULT 001/2024 — Reforma e Reestruturação do Museu Pomerano Franz Ramlow R$ 1.099.477,71

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.