O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.099.477,71 (um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) para contratação de empresa especializada na execução de serviços referente a Reforma e Reestruturação do Museu Pomerano Franz Ramlow, com a seguinte classificação:
130131 — Fundo Municipal de Cultura e Turismo
130 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0051 — Promoção da Cultura
1.091 — Reforma e Reestruturação do Museu Pomerano Franz Ramlow
44905100000 — Obras e Instalações R$ 1.099.477,71
Fonte de Recurso
170100000001 — Transferências do Estado Referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Convênio SECULT 001/2024 — Reforma e Reestruturação do Museu Pomerano Franz Ramlow R$ 1.099.477,71
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.