LEI Nº 1.599, DE 20 DE fevereiro DE 2025

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 407.385,84 (quatrocentos e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para pagamento de despesas da participação do município no CIM NORTE, com a seguinte classificação:

 

160088 — Fundo Municipal de Saúde

160 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 — Atendimento Ambulatorial

2.153 — Participação do Município no CIM NORTE

33933900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Consórcio Público Do Qual o Ente Participe R$ 407.385,84

Fonte de Recurso

150000150000 -— Receita de Impostos e de Transferências de Impostos saúde R$ 407.385,84

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

160088 — Fundo Municipal de Saúde

160 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 — Atendimento Ambulatorial

2.153 — Participação do Município no CIM NORTE

33903900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 150000150000

Ficha: 0000175

 

B) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

160088 — Fundo Municipal de Saúde

160 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

301 — Assistência Básica

0023 — Atendimento as ações básicas de saúde

2.131 — Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde

33504100000 — Contribuições R$ 180.000,00

Fonte de Recurso: 150000150000

Ficha: 0000035

 

C) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

160088 — Fundo Municipal de Saúde

160 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

301 — Assistência Básica

0023 — Atendimento as ações básica de saúde

2.131 — Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde

33903900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 127.385,84

Fonte de Recurso: 150000150000

Ficha: 0000042

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.