LEI Nº 1.596, DE 20 DE fevereiro DE 2025

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.487.164,48 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para execução dos serviços de pavimentação, drenagem e sinalização da Avenida Vereador Theodoro Braun, Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03 e Rua Projetada 04, no Bairro Leopoldina, na sede do município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

060060 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 — Urbanismo

451 — Infraestrutura Urbana

0011 — Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.092 — Pavimentação, Drenagem e Sinalização de ruas no Bairro Leopoldina

44905100000 — Obras e Instalações R$ 2.487.164,48

Fonte de Recurso

170100000001 — Transferências do Estado Referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

A) Convênio SEDURB nº 029/2024 R$ 2.487.164,48

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.