O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), como valor do salário mínimo a ser pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, que compõe a classe 01 do anexo III da Lei 688/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento proporcional da diferença salarial e seus reflexos, a ser apurada pela Divisão de Orçamento e Finanças, referente ao mês de janeiro de 2025, através de folha complementar, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 (primeiro) de janeiro de (2025), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
JOÃO TRANCOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.