O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
160088 - Fundo municipal de saúde
160 - Fundo municipal de saúde
10-Saúde
301 - Atenção básica
0023 -Atendimento as ações básica de saúde
2.131- Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde
33903900000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – saúde..........................................................................................R$ 45.000,00
Ficha: 42
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
010 - Câmara Municipal de Vila Pavão
010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal
31901100000 - Obrigações Patronais/ Ficha 03
Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos..............................................R$ 33.000,00
010 - Câmara Municipal de Vila Pavão
010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal
33901400000 - Diárias - Pessoal Civil/ Ficha 08
Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos...............................................R$ 4.000,00
010 - Câmara Municipal de Vila Pavão
010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal
33903000000 - Material de Consumo/ Ficha 09
Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos................................................R$ 8.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.