LEI Nº 1.590, DE 04 DE dezembro DE 2024

 

Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar na dotação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão para 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

160088 - Fundo municipal de saúde

160 - Fundo municipal de saúde

10-Saúde

301 - Atenção básica

0023 -Atendimento as ações básica de saúde

2.131- Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde

33903900000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

Fonte de Recurso

150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – saúde..........................................................................................R$ 45.000,00

Ficha: 42

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

31901100000 - Obrigações Patronais/ Ficha 03

Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos..............................................R$ 33.000,00

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

33901400000 - Diárias - Pessoal Civil/ Ficha 08

Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos...............................................R$ 4.000,00

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

33903000000 - Material de Consumo/ Ficha 09

Fonte de Recurso: 150000000000 Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos................................................R$ 8.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.