LEI Nº 1.587, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA PAGAMENTO EM CARÁTER INDENIZATÓRIO A EMPRESA CENTROESTE TRANSPORTES LTDA ME. CNPJ Nº 10.543.319/0001-17, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento em caráter indenizatório no valor de R$ 27.112,05 (vinte e sete mil, cento e doze reais e cinco centavos) a empresa CENTROESTE TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ Nº 10.543.319/0001-17, proveniente de prestação de serviços consistentes na locação de 01 (um) veículo tipo ônibus com motorista e monitor de transporte de saúde, para o transporte sanitário de pacientes que realizam tratamento de saúde em outros municípios, referente aos serviços prestados no mês de julho (01/07/2024 a 12/07/2024), conforme contrato nº 082/2020.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.