O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.708.628,00 (Seis milhões, setecentos e oito mil e seiscentos e vinte e oito reais), para a execução de obra com o fornecimento de material e mão de obra na execução de pavimentação e drenagem da estrada vicinal de acesso ao CEIER em São Roque do Estevão, Vila Pavão - ES, com a seguinte classificação orçamentária:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos
26 -Transporte
782 -Transporte Rodoviário
0014 - Estradas vicinais
1.090- Pavimentação e Drenagem da estrada vicinal de
acesso ao CEIER em São Roque do Estevão, Vila Pavão - ES.
44905100000- Obras e Instalações ___________ R$
6.708.628,00
Fonte de Recurso:
170000000001-Transferências da união ref. a convênios
ou instrumentos congêneres ____________ R$ 6. 701.628,00
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos __________ R$ 7.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Convênio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 947777 /2023 __________ R$ 6.701.628,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos
060- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos
04-Administração
122 -Administração geral
0005 -Apoio Administrativo
2.022 - Manutenção de atividades da secretaria de
obras, transportes e serviços urbanos 33903900000- outros serviços de
terceiros-pessoa jurídica R$ 7.000,00
Fonte de Recurso
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2025, caso seja necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2024.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.