LEI Nº 1.585, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de RS 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), para pagamento das despesas de participação do município no CIM NOROESTE, com a seguinte classificação orçamentária:

 

160088 — Fundo Municipal de Saúde

160 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0146 — CIM NOROESTE

2.259 — Participação do Município no Consórcio CIM NOROESTE

33933900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Consórcio Público do qual o Ente Participe R$ 720.000,00

Fonte de Recurso:

150000150000 — Receita de Impostos e de Transferências de Impostos — Saúde R$ 540.000,00

262100000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 180.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

160088 — Fundo Municipal de Saúde

160 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

301 — Atenção Básica

0023 — Atendimento as ações básicas de Saúde

2.131 — Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

33903900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 540.000,00

Fontes de Recurso:

150000150000 — Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde

160000009999 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de saúde

 

B) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso:

262100000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 180.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2025, caso seja necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.