O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 79.017,77 (setenta e nove mil, dezessete reais e setenta e sete centavos) para pagamento de despesas da participação do Município no CIM NORTE - SAMU, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde |
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160 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0147 - Atendimento Ambulatorial |
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2.257 - Participação do município no consórcio CIM NORTE - SAMU |
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33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe |
R$ 79.017,77 |
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150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde |
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Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
160088 - Fundo municipal de saúde |
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160 - Fundo municipal de saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção básica |
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0023 - Atendimento as ações básicas de saúde |
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2.131 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde 33903900000 - outros serviços de terceiros-pessoa jurídica |
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Fonte de Recurso: |
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150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde |
R$ 79.017,77 |
Ficha: 42 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.