LEI Nº 1.582, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para pagamento de despesas da participação do Município no CIM NORTE, com a seguinte classificação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

 

160 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

0147 - Atendimento Ambulatorial

 

2.256 - Participação do município no consórcio CIM NORTE

 

33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe

R$ 120.000,00

Fonte de Recurso:

 

150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde

 

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

160088 - Fundo municipal de saúde

 

160 - Fundo municipal de saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção básica

 

0023 - Atendimento as ações básicas de saúde

 

2.131 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

33903900000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

 

Fonte de Recurso:

 

150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde

R$ 120.000,00

Ficha: 42

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.