LEI Nº 1.581, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA DOTAÇÃO DA UNIDADE GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PAVÃO PARA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

160088 - Fundo municipal de saúde

 

160 - Fundo municipal de saúde

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção básica

 

0023 - Atendimento as ações básicas de saúde

 

2.131 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

33903900000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

 

Fonte de Recurso:

 

150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde

R$ 245.000,00

Ficha: 42

 

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

 

010010.0103100011.001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

 

44905100000 - Obras e instalações/ Ficha 01

 

Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 59.297,44

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

 

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal

 

31901300000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil/ Ficha 02

 

Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 40.000,00

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

 

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal

 

31901100000 - Obrigações patronais/ Ficha 03

 

Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 50.000,00

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

 

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal

 

33901400000 - Diárias - pessoal civil/ Ficha 08

 

Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 18.425,64

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão 001734/2024

 

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal

 

33903000000 - Material de consumo/ Ficha 09

 

Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 60.000,00

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

 

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal

 

44905200000 - Equipamento e material permanente/ Ficha 17

 

Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 17.276,92

 

 

 

TOTAL

R$ 245.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.