O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
160088 - Fundo municipal de saúde |
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160 - Fundo municipal de saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção básica |
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0023 - Atendimento as ações básicas de saúde |
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2.131 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde |
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33903900000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica |
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150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde |
R$ 245.000,00 |
Ficha: 42 |
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Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:
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010010.0103100011.001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal |
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44905100000 - Obras e instalações/ Ficha 01 |
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Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
R$ 59.297,44 |
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010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal |
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31901300000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil/ Ficha 02 |
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Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
R$ 40.000,00 |
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010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal |
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31901100000 - Obrigações patronais/ Ficha 03 |
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Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
R$ 50.000,00 |
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010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal |
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33901400000 - Diárias - pessoal civil/ Ficha 08 |
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Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
R$ 18.425,64 |
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010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal |
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33903000000 - Material de consumo/ Ficha 09 |
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Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
R$ 60.000,00 |
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010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da câmara Municipal |
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44905200000 - Equipamento e material permanente/ Ficha 17 |
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Fonte de Recurso: 150000000000 recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
R$ 17.276,92 |
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TOTAL |
R$ 245.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.