LEI Nº 1.579, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Abre crédito especial, altera anexos do PPA e da LDO do exercício de 2024, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 387.147,43 (Trezentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), para formalização do 2º (segundo) aditivo de valor ao contrato nº 017/2023, referente a obra de Reforma do Ginásio Arthur Kruger, com a seguinte classificação:

 

070077 - Fundo Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361- Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

1.089 - 2º (Segundo) Termo Aditivo do Contrato 017/2023 - Reforma do Ginásio Arthur

Kruger. 44905100000 - Obras e Instalações _________________________ R$ 387.147,43 Fonte de Recurso

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta __________________________________________________R$ 300.000,00

175500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta ___________________________________________________R$ 87.147,43

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso: 275500000000 - Recursos de alienação de bens/ativo Administração Direta ______________________________________R$ 300.000,00

B) Excesso de arrecadação apurado em 2024 na fonte de recurso: 175500000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração ________________________________________________________ Direta R$ 87.147,43

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.