LEI Nº 1.578, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.355,00 (doze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) para formalização do 5º (quinto) termo de aditivo de valor ao contrato nº 157/2022, referente a execução da obra de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07 no Município de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451- Infraestrutura Urbana

0011-Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.088 - Quinto Termo de Aditivo do Contrato Nº157/2022 - Obra de Pavimentação e Drenagem de diversas ruas na Sede do Município de Vila Pavão.

44905100000 - Obras e Instalações ______________________________________________________________R$ 12.355,00

Fonte de Recurso

175500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

A) Excesso de arrecadação apurado em 2024 na fonte de recurso: 175500000000

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta ______________________________________________________________R$ 12.355,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.