O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.487.164,48 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para execução dos serviços de pavimentação, drenagem e sinalização da Avenida Vereador Theodoro Braun, Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03 e Rua Projetada 04, no Bairro Leopoldina, na sede do município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
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060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
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015 - Urbanismo |
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451 - Infraestrutura Urbana |
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0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
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1.087 - Pavimentação, Drenagem e Sinalização de diversas ruas no Bairro Leopoldina, sede do Município de Vila Pavão |
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44905100000 - Obras e Instalações |
R$ 2.487.164,48 |
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170100000001 - Transferências do Estado Referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres |
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Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
a) convênio SEDURB nº 029/2024 |
R$ 2.487.164,48 |
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.