LEI Nº 1.574, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais) referente a aquisição veículo tipo Ônibus Rural Escolar mediante Ata de Registro de Preços do FNDE, com recursos do PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

 

12 - Educação

 

361 - Fundamental

 

0016 - Programa de Transporte Escolar

 

2.038 - PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar

 

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

R$ 689.000,00

Fonte de Recurso

 

257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação

R$ 689.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso Transferências de recursos dos estados para programas de educação _________________ R$ 689.000,00 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.