O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais) referente a aquisição veículo tipo Ônibus Rural Escolar mediante Ata de Registro de Preços do FNDE, com recursos do PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação |
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070 - Secretaria Municipal de Educação |
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12 - Educação |
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361 - Fundamental |
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0016 - Programa de Transporte Escolar |
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2.038 - PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar |
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44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 689.000,00 |
Fonte de Recurso |
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257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 689.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
a) superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso Transferências de
recursos dos estados para programas de educação _________________ R$ 689.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.