O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Fundo Municipal de Saúde) autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 50% (Cinquenta por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 1.525/2023, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Fica a Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde autorizado a utilizar a Suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, quando se fizer necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.