LEI
Nº 1.572, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 119.338,94 (cento
e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos)
para prosseguimento do terceiro termo de aditivo da obra de Pavimentação,
Sinalização e Drenagem de Vias no Bairro Centro Rua Germano Linhares; Rua
Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua
Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua
Projetada 07 no Município de Vila Pavão, contrato nº 157/2022, com a seguinte
classificação:
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Art. 2º Os recursos para a
abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Superávit financeiro dos recursos de
alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial
de 2023 _______________R$ 119.338,94
Art. 3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO
de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.