O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua DOCA CAMPANA, a rua Projetada nº 06, localizada no Bairro ONDINA, Vila Pavão-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.